terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Princípios de Fiscalidade

O Homem tem a necessidade de viver em sociedade para dessa forma suprimir as suas carências sociais. Dentro deste processo o desenvolvimento social deve dirigir-se a intensificar a unidade da Nação e assegurar aos seus componentes a vida, a convivência, o trabalho, a justiça, a igualdade, o conhecimento, a liberdade e a paz, dentro de um marco jurídico, democrático e participativo que garanta uma ordem política, económica e social justa. Por estes aspectos, o homem, reconhecidamente social, é incapaz de viver ou existir dentro de um contexto alheio ou isolado da sociedade à qual pertença. Assim a vida em sociedade origina vários interesses que geram conflitos, daí a necessidade de criar uma organização que se sobrepusesse aos interesses colectivos, o ESTADO.

E, esta vivência comum, exige de cada um, o cumprimento de deveres e obrigações, numa justa medida o usufruto de direitos. Assim, a finalidade do Estado, é manter pacífica a convivência social, através de “regras de conduta” capazes de sustentar e manter a solidez social.

Esta organização visa os meios capazes para fazer cumprir a lei e ao mesmo tempo a possibilidade da realização da mesma. Daí a necessidade de criar receitas do estado, para assim sustentar todas as despesas públicas a fim de assegurar uma sociedade equilibrada, para uma melhor repartição da riqueza e controlo da inflação.

A actividade de financeira do Estado esta regulado pelo Direito Financeiro que é um conjunto de normas jurídicas ou leis, que determina a actividade económica do Estado na obtenção de receitas para satisfação dos fins públicos.

Dentro do Direito Financeiro, encontramos o Direito tributário, que pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas que disciplina a obtenção de receitas coactivas, ou seja receitas que resultam da lei e que não podem ser afastadas, por mera vontade das partes, nomeadamente os impostos e taxas.

Direito Fiscal encontra-se dentro do Direito Tributário sendo um conjunto de normas que regulam a constituição, modificação e extensão das relações jurídicas Fiscais. Direito Fiscal inclui também as normas de obrigação de imposto, assim como a liquidação e cobrança.

As receitas do Estado estão constituídas pelas receitas creditícias ou empréstimos, receitas patrimoniais e receitas coactivas que são os impostos e as taxas.

O imposto é uma prestação tributária coactiva do Estado, aliás a principal receita que permita fazer cariz as despesas públicas. O imposto é uma prestação tributária coactiva pecuniária, unilateral criada por lei a favor do Estado ou entidade publica (sujeito activo) sem carácter de sanção, para dar cobertura as despesas publicas com objectivos de ordem económica e social. O imposto funciona como uma contribuição para um todo, não e individualizado. Por sua vez, as taxas são tributos bilaterais e individualizados ou sejam serviços públicos como por exemplo: as taxas moderadoras hospitalares, propinas, registo de armas, etc.

A relação jurídica fiscal é composta por um sujeito activo e um sujeito passivo.

Sendo o sujeito activo, o Estado aquele que cobra o imposto. O sujeito passivo, o contribuinte é aquele que paga o imposto.

O sistema Fiscal Português assenta nos seguintes pressupostos: Tributação única de rendimento, Tributação de Património e Tributação do consumo.

O ciclo do imposto é composto por três momentos distintos.

1º - Incidência é uma situação que o sujeito passivo (contribuinte) perante a lei está sujeito a uma situação em que terá que pagar o imposto, ou seja o sujeito passivo desencadeou um facto que está sujeito ao pagamento do imposto, à luz da lei.

2º– Liquidação é a determinação da matéria colectável.

A entrega da declaração determina o valor a pagar de imposto depois de aplicada a taxa.

Traduz-se na aplicação da taxa legal à matéria colectável para determinar o valor do imposto a pagar

Liquidação processa-se nos serviços da direcção geral de contribuições e impostos (DGCI) e repartições de finanças.

3º– Cobrança é a fase final do imposto já que após a mesma, se extinguem os seus efeitos pois realizou-se a prestação tributária. Assim o imposto dá entrada nos cofres do Estado.

A cobrança pode ser voluntaria ou coerciva. Sempre que se dá lugar à cobrança coerciva existe o pagamento de juros moratórios, e o recurso à apreensão dos bens necessários a solvência do débito fiscal do devedor.

Assim após os direitos e deveres dos sujeitos passivos estarem realizados perante o Estado, este pode finalmente, já com o imposto nos seus cofres, prestar um melhor desenvolvimento social e intensificar a unidade da Nação.

Princípios de Fiscalidade

O Homem tem a necessidade de viver em sociedade para dessa forma suprimir as suas carências sociais. Dentro deste processo o desenvolvimento social deve dirigir-se a intensificar a unidade da Nação e assegurar aos seus componentes a vida, a convivência, o trabalho, a justiça, a igualdade, o conhecimento, a liberdade e a paz, dentro de um marco jurídico, democrático e participativo que garanta uma ordem política, económica e social justa. Por estes aspectos, o homem, reconhecidamente social, é incapaz de viver ou existir dentro de um contexto alheio ou isolado da sociedade à qual pertença. Assim a vida em sociedade origina vários interesses que geram conflitos, daí a necessidade de criar uma organização que se sobrepusesse aos interesses colectivos, o ESTADO.

E, esta vivência comum, exige de cada um, o cumprimento de deveres e obrigações, numa justa medida o usufruto de direitos. Assim, a finalidade do Estado, é manter pacífica a convivência social, através de “regras de conduta” capazes de sustentar e manter a solidez social.

Esta organização visa os meios capazes para fazer cumprir a lei e ao mesmo tempo a possibilidade da realização da mesma. Daí a necessidade de criar receitas do estado, para assim sustentar todas as despesas públicas a fim de assegurar uma sociedade equilibrada, para uma melhor repartição da riqueza e controlo da inflação.

A actividade de financeira do Estado esta regulado pelo Direito Financeiro que é um conjunto de normas jurídicas ou leis, que determina a actividade económica do Estado na obtenção de receitas para satisfação dos fins públicos.

Dentro do Direito Financeiro, encontramos o Direito tributário, que pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas que disciplina a obtenção de receitas coactivas, ou seja receitas que resultam da lei e que não podem ser afastadas, por mera vontade das partes, nomeadamente os impostos e taxas.

Direito Fiscal encontra-se dentro do Direito Tributário sendo um conjunto de normas que regulam a constituição, modificação e extensão das relações jurídicas Fiscais. Direito Fiscal inclui também as normas de obrigação de imposto, assim como a liquidação e cobrança.

As receitas do Estado estão constituídas pelas receitas creditícias ou empréstimos, receitas patrimoniais e receitas coactivas que são os impostos e as taxas.

O imposto é uma prestação tributária coactiva do Estado, aliás a principal receita que permita fazer cariz as despesas públicas. O imposto é uma prestação tributária coactiva pecuniária, unilateral criada por lei a favor do Estado ou entidade publica (sujeito activo) sem carácter de sanção, para dar cobertura as despesas publicas com objectivos de ordem económica e social. O imposto funciona como uma contribuição para um todo, não e individualizado. Por sua vez, as taxas são tributos bilaterais e individualizados ou sejam serviços públicos como por exemplo: as taxas moderadoras hospitalares, propinas, registo de armas, etc.

A relação jurídica fiscal é composta por um sujeito activo e um sujeito passivo.

Sendo o sujeito activo, o Estado aquele que cobra o imposto. O sujeito passivo, o contribuinte é aquele que paga o imposto.

O sistema Fiscal Português assenta nos seguintes pressupostos: Tributação única de rendimento, Tributação de Património e Tributação do consumo.

O ciclo do imposto é composto por três momentos distintos.

- Incidência é uma situação que o sujeito passivo (contribuinte) perante a lei está sujeito a uma situação em que terá que pagar o imposto, ou seja o sujeito passivo desencadeou um facto que está sujeito ao pagamento do imposto, à luz da lei.

2º– Liquidação é a determinação da matéria colectável.

A entrega da declaração determina o valor a pagar de imposto depois de aplicada a taxa.

Traduz-se na aplicação da taxa legal á matéria colectável para determinar o valor do imposto a pagar.

Liquidação processa-se nos serviços da direcção geral de contribuições e impostos (DGCI) e repartições de finanças.

– Cobrança é a fase final do imposto já que após a mesma, se extinguem os seus efeitos pois realizou-se a prestação tributária. Assim o imposto dá entrada nos cofres do Estado.

A cobrança pode ser voluntaria ou coerciva. Sempre que se dá lugar à cobrança coerciva existe o pagamento de juros moratórios, e o recurso á apreensão dos bens necessários a solvência do débito fiscal do devedor.

Assim após os direitos e deveres dos sujeitos passivos estarem realizados perante o Estado, este pode finalmente, já com o imposto nos seus cofres, prestar um melhor desenvolvimento social e intensificar a unidade da Nação.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Satélites - As nossas cabeças em órbita...

No princípio de uma época, sentiu-se a necessidade de vigiar num contexto mundial, foi então que os satélites se tornaram essenciais, dando origem a uma comunicação mais rápida e eficiente. Desde então, foi uma evolução constante...
Criaram-se satélites de comunicação, satélites astronómicos e de reconhecimento. Estes satélites podem estar em diferentes órbitas, relativamente à Terra, nomeadamente a LEO, a MEO e a GEO.
De facto, as vantagens são inúmeras: fácil acesso à comunicação, em tempo real, acesso à informação mundial e a possibilidade de enriquecimento cultural, social e pessoal.
O Google é uma ferramenta que comprova a eficiência dos satélites, pois possibilita uma proximidade de observação a longas distâncias, o que permite às organizações ambientais, melhor rapidez na resposta aos problemas.
As desvantagens também estão bem patentes! A nível monetário, um satélite pode valer até cerca de 420 milhões de dólares, como consequência estes custos reflectem-se no nosso dia-a-dia. Outra desvantagem é o lixo espacial em órbita, à volta da Terra.

Entre o primeiro lançamento, em 1957, e Janeiro de 2008, cerca de 6000 satélites já foram enviados para órbita terrestre. Destes, pressupõe-se que apenas 800 estariam activos e 45% estariam localizados a uma distância até 32000 km da superfície terrestre.
Prevê-se que em 2010 estarão em órbita, À volta de 26 satélites, apenas para serviços de comunicação.
A privacidade é uma limitação imposta por esta inovação, cada vez mais existe uma constante vigilância.
Pode-se referir ainda uma curiosidade a nível físico do satélite: tem cerca de 33 metros de comprimento e ronda as 140 toneladas de peso.

Trabalho realizado a 01/09/2009, por: Isabel Nabeiro, Carina Nunes, Regina Dionísio e Andreia Pataco.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Curriculum Vitae

Hoje, na sessão de CLC, estive a fazer o meu Curriculum Vitae no site Europass (http://europass.cedefop.europa.eu/). Foi a segunda vez que fiz o meu currículo online, apenas actualizei alguns pormenores... No currículo podemos expôr as nossas experiências a nível profissional, a nossa formação académica e as nossas aptidões sociais, artísticas, entre outras.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Museu Virtual


Hoje, na aula de CLC, fizemos um trabalho de grupo sobre Museus online. Gostei imenso desta experiência porque foi a primeira vez que fiz uma pesquisa online. Além da importância da pesquisa, tambem foi muito educativo adquirir vários conhecimentos sobre os seguintes museus: Museu dos Coches, Museu da Música, Museu de Conimbriga, Museu de Arte Antiga e Museu Nacional de História Natural. Com as minhas colegas de grupo criamos um webquest aprofundado sobre o Museu Nacional dos Coches.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

O meu telemóvel de hoje

O meu telemóvel é pequenino, até consigo fechá-lo na minha mão mas lembro-me que o primeiro telemóvel que tive era grande e tinha uma antena que cada vez que falava se prendia nos meus cabelos.
Comecei a utilizar o telemóvel porque fazia muitas viagens e tinha a necessidade de estar em contacto frequente com a família. Hoje em dia basicamente ainda o utilizo com a mesma finalidade. No meu ponto de vista, o telemóvel é muito útil nos dias de hoje, traz grandes vantagens pode ser um instrumento de trabalho, como também de lazer, apesar de eu o utilizar apenas para comunicar por voz ou por mensagem, tendo o cuidado de não atender quando vou a conduzir, como também de lhe tirar o som como por exemplo na formação e mesmo desligá-lo nos hospitais.
Os jovens muito cedo têm o seu telemóvel fazendo bastante uso do mesmo principalmente no envio de mensagens, utilizam abreviaturas e símbolos, o que na realidade não ajuda nada na aprendizagem da nossa língua. O telemóvel, na minha opinião, veio diminuir a confraternização entre as pessoas, assim como também se pode tornar prejudicial para o meio ambiente (baterias) e para a saúde (radiações).
Uma das maiores vantagens do telemóvel é que pode sempre chamar o serviço de urgência mesmo sem crédito.

Samsungc260
Este é o meu telemóvel, não há muito a dizer sobre ele.
Recebe mensagens e chamadas, é simples, com pouca
tecnologia.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Criação do meu blogue

Na sessão de CLC, criei um blogue pessoal, seguindo todos os passos necessários para o efeito. De seguida, adicionei hiperligações para os blogues dos meus colegas e escrevi uma breve descrição sobre mim. Agora, pretendo publicar nele as reflexões sobre o meu percurso formativo.